- Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
- Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.
Fonte: www.mec.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário